Veja como andar em segurança para proteger as crianças.
Veja qual melhor opção: Bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação ?
Bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação não é só um item para tranportar as crianças com segurança,o uso dela é obrigatório para transportá-las. Esta com dúvidas sobre qual tipo de cadeirinha escolher para transportar seu pequeno? Veja a seguir como escolher o tipo de cadeirinha de acordo com a idade e tamanho do seu bebê. E evite multa por não atender as exigências do CONTRAN.
Quando o assunto é sobre segurança no trânsito, devemos ficar atento sobre cada dica, lei ou informação.Se tratando da segurança das crianças, devemos ficar ainda mais atento.Por isso neste post vamos ver qual modelo de cadeirinha é ideal para cada fase da criança. Entenda!
Modelos de Cadeirinha de bebê para carro
Entenda quais os principais modelos de cadeirinnhas de bebê para carro e veja como proteger os pequenos, de acordo com a resolução do CONTRAN, de 2021:
Bebê conforto
O bebê conforto é o indicado para recém nascidos e bebês até 1 ano de idade, ou crianças pesando até 13kg. Ele foi desenvolvido para colocar bebês na posição reclinada ou deitada, provendo suporte integral para a cabecinha e corpinho frágil de um bebê que acabou de nascer.
Onde deve ser colocado o bebê conforto no carro?
Se instala o bebê conforto na parte de trás do carro, ele deve ser posto virado para trás e contra movimentos, com o objetivo de proteger as crianças de colisões frontais, até que o bebê atinja peso, ou altura ideal recomendada pelo fabricante para fazer a transição para a cadeirinha.
Cadeirinha
A transição para cadeirinha deve ocorrer quando a criança atingir o peso ou idade indicada pelo fabricante. Crianças a partir de 1 ano ou com peso entre 9 a 18kg ja podem usar a cadeirinha, o seu uso é adequado para crianças de 1 a 4 anos.
A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás e deve ser colocada de frente. Pode ser instalada em qualquer uma das laterais do banco transeiro, se o banco do meio tiver cinto de 3 pontos, a cadeirinha pode ser instalada nele também.
Assento de elevação
O Assento de elevação é adequado para crianças que pesam de 15 a 36kg e medem até 1,45cm de altura, ou que tem mais de 4 anos de idade, sendo recomendada seu uso até os 7 anos e meio.
Tem como principal objetivo elevar a criança a uma altura que o cinto de segurança do carro seja ajustado corretamente sobre o ombro e o quadril da criança, promovendo segurança.
Cinto de segurança de três pontos
Crianças entre 7 anos e meio a 10 anos, com peso superior a 36kg e com altura acima de 1,45cm podem usar apenas o cinto de segurança de três pontos, contudo devem ser tranportadas no banco de trás.
Criança pode ser transportada no banco da frente?
Sim, Pode! A partir dos 10 anos, a criança pode ser transportada no banco da frente. Além disso o Contran permite o tranporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente em situações como:
Quando o banco de trás ja estiver ocupado com crianças com idade inferior a 10 anos;
Se o carro for fabricado com cinto de 2 pontos no banco transeiro;
Carros como picapes, que só possuem bancos na frente;
Quando a criança ja estiver com altura igual ou mais de 1,45cm.
Como escolher a cadeirinha do bebê ?
Para escolher a cadeirinha adequada, vai depender da idade, tamanho e peso da criança.
Confira se a opção que vai ser escolhida é adequada para idade da criança e que o item atenda as normas de segurança. Certifique-se sempre que o modelo apresenta o selo do INMETRO e a data de validade do item escolhido.
Bebê conforto ou cadeirinha?
Os dois são importantes para a segurança do bebê, no entanto cada um é pra ser usado em fases diferentes.
O bebê conforto é adequado para recém nascido, enquanto a cadeirinha é apropriada para crianças maiores. Imporante sempre seguir as recomendações de qual usar de acordo com a idade e tamanho para garantir a segurança da criança.
Qual é o valor da multa se a criança não estiver na cadeirinha ?
A multa por transportar crianças em carro sem cadeirinha, por estar deixando de cumprir a norma de segurança esta prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma Infração gravissima com multa de R$293,47 e 7 Pontos na sua CNH.
Além da Multa é importante reforçar, que existe a medida administrativa que vai reter o carro até a solução do problema, desse modo essa medida impede que você siga com sua viagem, só é liberado pra seguir quando for providenciado a cadeirinha adequada para o tranporte da criança.
Passeio seguro
Como bons pais e responsáveis pela segurança da criança, devemos transportá-los sempre com segurança. Mesmo em um percurso rápido.
O bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação, são itens indispensáveis para viajar com as crianças nas férias de final de ano por exemplo. Portanto, para um passeio seguro, esteja com a que mais atenda a necessidade da sua criança para que assim seja uma viagem tranquila e segura.
Espero que esta leitura esclereça suas dúvidas, bom passeio!
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